PORTARIA Nº 4.981, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDOque o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1557490780, a servidor deste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Moacir Pereira Rodrigues, CTPS 086664/00290-SP.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 27/07/2011, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor no dia 01/09/2011, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27/07/2011, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal