PORTARIA Nº 4.977, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogada pela Portaria n° 7.889/2016)
Constitui Comissão Permanente para recebimento e julgamento de documentação de habilitação e propostas nos procedimentos de Chamadas Públicas, na aquisição de alimentação escolar, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16/6/09 e Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/7/09.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente para recebimento e julgamento de documentação de habilitação e propostas nos procedimentos de Chamadas Públicas, na aquisição de alimentação escolar, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16/6/09 e Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/7/09.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Magda Calheiros Florentino (Nutricionista), na função de Presidente;
II – Creuza dos Santos Moreira Máximo (Chefe da Divisão de Merenda Escolar) – Secretária;
III – Lúcia Helena Alves Bornelli (Secretária Municipal de Educação) – Membro.
Art. 3º O procedimento após julgado, deverá ser submetido à homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal