PORTARIA Nº 4.969, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Adiar no dia 12/08/2011 o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Mauro Donizete da Silveira, por meio da Portaria nº 4.877/2011, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de agosto de 2011.

 

  RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal