PORTARIA Nº 4.968, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a não acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções de candidatos aprovados no concurso público nº 001/20009, em razão de que a aprovação do candidato gerou direito à apenas uma vaga no certame.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe a Lei nº 808/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Não se admitir acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções de candidatos aprovados no concurso público nº 001/20009, em razão de que a aprovação do candidato gerou direito à apenas uma vaga no certame.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de agosto de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal