PORTARIA Nº 4.956, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

Concede licença-prêmio e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder dois (02) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Maria Aparecida de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 18/03/06 a 17/03/11, para pagamento nos meses de agosto e setembro de 2011. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de agosto de 2011.

 

 RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal