PORTARIA Nº 4.945, DE 29 DE JULHO DE 2011.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Vera Helena de Oliveira Silva, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de julho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de julho de 2011.

  

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal