PORTARIA Nº 4.935, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper no dia 19/07/2011 o período de férias regulamentares concedidas ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, por meio da Portaria nº 4.862/2011, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de julho de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal