PORTARIA Nº 4.923, DE 11 DE JULHO DE 2011.

(Revogada pela Portaria n° 5.037/2011)

Designa servidores municipais para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e setores que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se implantar controle e supervisão na requisição, recebimento e distribuição de medicamentos à população do Município,           

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora municipal Delvânia Moreira, Técnico de Nível Superior em Saúde (Farmacêutica), inscrita no CRF/MG sob o nº 6022, para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município via Secretaria Municipal de Saúde, ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e aos postos de saúde existentes e o acondicionamento da documentação comprobatória para eventual prestação de contas aos órgãos de controle.

§ 1º Na medida da necessidade e sob autorização da Secretária Municipal de Saúde, os serviços de requisições e recebimentos de medicamentos poderão ser executados inclusive pelos servidores Marisa Siqueira de Oliveira e Noé Djalma Araújo, Técnicos de Nível Superior em Saúde.

§ 2º Os medicamentos serão recebidos e distribuídos na farmácia central, localizada na Rua Vivili Pereira, nº 10, centro desta cidade.

Art. 2º Designar o servidor municipal Francisco Leandro de Figueiredo, Técnico de Nível Superior em Saúde (Farmacêutico), inscrito no CRF/MG sob o nº 8817, para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município via Secretaria Municipal de Ação Social, ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e o acondicionamento da documentação comprobatória para eventual prestação de contas aos órgãos de controle.

Parágrafo único. Os medicamentos serão recebidos e distribuídos na Secretaria Municipal de Ação Social desta cidade.

Art. 3º Determinar à Tesouraria Municipal para que não efetue pagamento em decorrência do fornecimento de medicamentos sem que haja o expresso recebimento dos mesmos por parte dos servidores Delvânia Moreira, Marisa Siqueira de Oliveira e Noé Djalma Araújo, por quem receber pela Secretaria Municipal de Saúde, e Francisco Leandro de Figueiredo, pela Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de julho de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal