PORTARIA Nº 4.922, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Revoga a Portaria nº 4.914, de 5 de julho de 2011, que designa servidores municipais para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e setores que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 4.914, de 5 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de julho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal