PORTARIA Nº 4.913, DE 04 DE JULHO DE 2011.

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de três (03) meses, a partir de 04 de julho de 2011, à servidora Patrícia Aparecida Britto Moreira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de julho de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito municipal