PORTARIA Nº 4.910, DE 04 DE JULHO DE 2011.

Concede licença prêmio e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder  três (03) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor Antônio Romão Filho, referentes o período aquisitivo de 26/06/06 a 25/06/11, para pagamento de dois meses em julho e um em agosto de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de julho de 2011.

 

  RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal