PORTARIA Nº 4.896, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Célio Pio de Faria Sobrinho, por meio da Portaria nº 4.861/2011, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de junho de 2011.

 

  RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal