PORTARIA Nº 4.895, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Concede conversão de 1/3 de férias regulamentares em abono pecuniário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 e § 1º do artigo 57, ambos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a conversão de 1/3 de férias regulamentares em abono pecuniário ao servidor Márcio Mariano Alexandre, deferidas anteriormente pela Portaria nº 4.787, de 19 de abril de 2011 para a partir do dia 18 de julho de 2011, bem como a antecipação de parcela da gratificação natalina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de junho de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal