PORTARIA Nº 4.890, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 02(dois) dias de férias regulamentares , interrompidas pela Portaria nº 4.846/2011, à servidora Dorotéia Aparecida Correa Martins , nos dias 30/06 e 01/07/2011, ficando o restante 08(oito)dias para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.846/2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal