PORTARIA Nº 4.890, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,           

RESOLVE:           

Art. 1º Conceder 02(dois) dias de férias regulamentares , interrompidas pela Portaria nº 4.846/2011, à servidora Dorotéia Aparecida Correa Martins , nos dias 30/06 e 01/07/2011, ficando o restante 08(oito)dias para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.846/2011.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal