PORTARIA Nº 4.888, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDOrequerimento da parte interessada,
CONSIDERANDOque comprovadamente o servidor em tela preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido progressão vertical ao servidor Arilson José Eleutério, passando a posicionar-se na classe II, nível C, da tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Odontólogo.
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindos seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2011.
RUBEN VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal