PORTARIA Nº 4.884,DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Antecipa férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,           

RESOLVE:           

Art. 1º Antecipar para dia 04/07/11,as férias regulamentares concedidas à servidora Renata Maria Ávila, por meio da Portaria 4.875.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de junho de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal