PORTARIA Nº 4.880 ,DE 10 DE JUNHO DE 2011.

 

 

Concede licença maternidade.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder à servidora Jéssica Machado de Oliveira, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade , a partir 10  de junho de 2011.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2011.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal