PORTARIA Nº 4.879, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Sueli Cristina Pereira, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade , com efeito retroativo a 07 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal