PORTARIA Nº 4.879, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

 

 

 

Concede licença maternidade.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder à servidora Sueli Cristina Pereira, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade , com efeito retroativo a  07 de junho de 2011.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2011.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal