PORTARIA Nº 4.869, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
(Revogada pela Portaria n° 4.914/2011)
Altera a Portaria nº 4.729, de 14 de março de 2011, que designa servidores municipais para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e setores que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se implantar controle e supervisão na requisição, recebimento e distribuição de medicamentos à população do Município,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 4.729, de 14 de março de 2011, passa a vigorar acrescida do artigo 2ºA, e com alteração de seu artigo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2ºA Designar os servidores municipais Noé Djalma Araújo e Marisa Siqueira de Oliveira Leite, Técnicos de Nível Superior em Saúde, para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município via Postos de Saúde dos Bairros São Vicente e Rosário, respectivamente, ou recebidos por estes de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e o acondicionamento da documentação comprobatória para eventual prestação de contas aos órgãos de controle.
Parágrafo único. Os medicamentos serão recebidos e distribuídos nas farmácias dos Postos de Saúde dos Bairros São Vicente e Rosário, nesta cidade.” (AC)
“Art. 3º Determinar à Tesouraria Municipal para que não efetue pagamento em decorrência do fornecimento de medicamentos sem que haja o expresso recebimento dos mesmos por parte dos servidores Delvânia Moreira, Francisco Leandro de Figueiredo, Noé Djalma Araújo e Marisa Siqueira de Oliveira Leite.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal