PORTARIA Nº 4.862, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, referente o período aquisitivo de 07/04/10 a 06/04/11, a partir de 1° de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal