PORTARIA Nº 4.858, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder dois (02) meses restantes de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Francisco Alves de Souza, referente o período aquisitivo de 27/03/06 a 26/03/11, para pagamento no mês de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de junho de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal