PORTARIA Nº 4.855, DE 31 DE MAIO DE 2011.

 

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidora deste Município.

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alíena “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

            CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1530681950, à servidora deste Município;

            CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,

            RESOLVE:

            Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora Alda Marta de Oliveira Andrade, CTPS 0023644-00620.

            Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 01-01-11, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

            Art. 3º A servidora ora aposentada desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.

            Art. 4º  Esta portaria entra em vigor no dia 01/06/11, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01-01-11.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de maio de 2011.

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal