PORTARIA Nº 4.852, DE 31 DE MAIO DE 2011.

(Revogada pela Portaria n° 4.918/2011)

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:           

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Mário Prudêncio, referente o período aquisitivo de 03/01/10 a 02/01/11, a partir do dia 25 de julho de 2011, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de maio de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal