PORTARIA Nº 4.847, DE 23 DE MAIO DE 2011.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Tayla Débora de Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IB - A PEB IB - B
Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro Professor de Educação Básica
PEB IB - A PEB IB - B
Orelis Imaculada da Cruz Xavier Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB II - A ASB II – B
Marcos Fernando dos Santos Técnico de Nível Superior
III - C III - D
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal