PORTARIA Nº 4.834, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 19 de maio de 2011, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Thatiana Del Carlo Furbeta, por meio da Portaria nº 4.768/2011, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal