PORTARIA Nº 4.833, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Dispõe sobre a exoneração de servidora municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 16 de maio de 2011, a servidora Sueli Aparecida Lopes de Carvalho, do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, previsto na Lei nº 80/97.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de maio de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal