PORTARIA Nº 4.830, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar para início no dia 5 de dezembro de 2011, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Braz da Silveira Neto, por meio da Portaria nº 4.733/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |