PORTARIA Nº 4.822, DE 10 DE MAIO DE 2011.
Concede complementação de remuneração paga pelo INSS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° do artigo 129 da Lei Complementar 005/93, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 007/97,
RESOLVE:
Art. 1º Efetuar complementação de remuneração paga pelo INSS, no período de 12/03/11 a 30/04/11, à servidora Vitória Prudenciano da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal