PORTARIA Nº 4.812, DE 04 DE MAIO DE 2011.

 

 

Concede licença prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder  um (01) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie à servidora Enilda Maria da Silva Miranda, referente o período aquisitivo de 01/04/06 a 31/03/11, para pagamento no mês de maio de 2011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal