PORTARIA Nº 4.800, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração da Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Joaquim Ruela Neto, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 02 e 03 de maio de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal