PORTARIA Nº 4.791, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Reconhece ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora desta Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado é filiado ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 1543358460, a servidora desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora Francisca Ramos de Oliveira, CTPS nº 062515/00012-MG.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 29/03/2011, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29/03/2011, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal