PORTARIA Nº 4.790, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Enilda Maria da Silva Miranda Técnico em Enfermagem
C – I D – I
Fábio de Faria Pereira Auxiliar Administrativo
C - III D – III
Francisco Leandro Figueiredo Técnico Nível Sup. em Saúde
C – I D – I
Maria Isabel Pereira Auxiliar de Serviços Gerais
C – II D – II
Marisa Siqueira de Oliveira Leite Técnico Nível Sup. em Saúde
C – I D – I
Moacyr Pereira Rodrigues Motorista
C – II D – II
Roberto Antunes de Paiva Motorista
C – II D – II
Rosária Cristina Martins Oliveira Auxiliar de Consultório Odontológico
C – I D – I
Sérgio de Souza Rodrigues Auxiliar de Serviços Gerais
C – II D – II
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2011.