PORTARIA Nº 4.788, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

 

 

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (2) anos, a partir do dia 15 de abril de 2011, ao servidor Ricardo de Oliveira Verola.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal