PORTARIA Nº 4.779, DE 12 ABRIL DE 2011.

 

Reconhece ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora desta Municipalidade.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e

             CONSIDERANDO que o Município de Areado é filiado ao Regime Geral de Previdência Social;

             CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 154.335.778-1, a servidora desta municipalidade;

             RESOLVE:

             Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora Lúcia Augusta da Silva, CTPS nº 0044985-00086.

             Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 22/03/2011, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

             Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22/03/2011, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2011.

 

  

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal