PORTARIA Nº 4.773, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Concede licença para tratamento de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir desta data e por um período inicial de 15 dias, prorrogando-se automaticamente se necessário for e constatado em perícia do INSS, licença para tratamento de saúde à servidora Maria Eurídice de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de abril de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal