PORTARIA Nº 4.771, DE 7 DE ABRIL DE 2011.

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração da Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo José Oliveira Ribeiro, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de abril de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal