PORTARIA Nº 4.770, DE 7 DE ABRIL DE 2011.

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, para pagamento no mês de abril/2011, referente o período de 18-4-2006 a 17-4-2011, à servidora Ivone Maria de Ávila Oliveira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de abril de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal