PORTARIA Nº 4.764, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

 

Concede licença-maternidade.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder à servidora Vera Helena Oliveira Silva, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, a partir desta data.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de abril de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal