PORTARIA Nº 4.759, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

            Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, para pagamento no mês de abril/2011, referente o período de 18-3-2006 a 17-3-2011, à servidora Maria Marta de Souza Mendes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de março de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal