PORTARIA Nº 4.754, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

           

RESOLVE:

 

                        Art. 1º Interromper, no dia 23 de março de 2011, as férias regulamentares concedidas ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, por meio da Portaria nº 4.725/2011.

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal