PORTARIA Nº 4.754, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, no dia 23 de março de 2011, as férias regulamentares concedidas ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, por meio da Portaria nº 4.725/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |