PORTARIA Nº 4.753, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, para pagamento no mês de abril/2011, referente o período de 21-3-2006 a 20-3-2011, à servidora Inez Maria Rodrigues.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |