PORTARIA Nº 4.752, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Prorroga prazo de licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

           

RESOLVE:

           

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 2 de abril de 2011, o prazo da licença concedido pela Portaria nº 4.701/2011, para acompanhamento de pessoa da família, à servidora Maria de Lourdes Campos Silvério.

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 2 de abril de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal