PORTARIA Nº 4.750, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

 

Adia período de férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adiar para 31 de março de 2011, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por meio da Portaria nº 4.690/2011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de março de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal