PORTARIA Nº 4.750, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar para 31 de março de 2011, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por meio da Portaria nº 4.690/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |