PORTARIA Nº 4.749, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Prorroga período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para ter início no dia 22 de março de 2011, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Sirlene Maria da Silva, por meio da Portaria nº 4.661/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal