PORTARIA Nº 4.745, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

 

Concede licença prêmio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder  um (01) mês de licença-prêmio ao servidor Ademar Lelis Miranda, referente o período aquisitivo de 16/08/05 a 15/08/10, a partir do dia 21 de março de 2011

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011.

   

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal