PORTARIA Nº 4.742, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Cléa Maria Santos Professor de Educação Básica
PEB IA – F PEB IA – G
Anaíra Luzia Gomes Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IB – D PEB IB – E
Andréia Rocha de Oliveira Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB IIA ASB IIB
Neide Antunes de Paiva Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB IA ASB IB
Terezinha Fátima Melo Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB IIA ASB IIB
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal