PORTARIA Nº 4.741, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (um) mês de licença-prêmio aos servidores abaixo relacionados e sua conversão em espécie, para pagamento neste mês, conforme períodos aquisitivos a seguir descriminados:
Servidor(a) |
Período Aquisitivo |
Maria de Lourdes Campos Silvério |
18/03/06 a 17/03/11 |
Lourdes Maria Sertório |
18/03/06 a 17/03/11 |
Ana Lúcia Tomé |
06/03/06 a 05/03/11 |
Beatriz Aparecida Valini |
06/03/06 a 05/03/11 |
Selma Helena Higino dos Santos |
12/03/06 a 11/03/11 |
Maria Aparecida de Souza Paiva |
18/03/06 a 17/03/11 |
Maria Onofra Prudenciano Dias |
18/03/06 a 10/03/07 |
Maria Eurídice de Oliveira |
11/03/02 a 18/03/11 |
Maria Eurídice de Oliveira |
26/12/05 a 25/12/10 |
Maria Helena Campos |
12/03/06 a 11/03/11 |
Silvânia Aparecida de Souza |
07/03/01 a 06/03/06 |
Mary Oliveira Santos |
06/03/06 a 05/03/11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal