PORTARIA Nº 4.741, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder 01 (um) mês de licença-prêmio aos servidores abaixo relacionados e sua conversão em espécie, para pagamento neste mês, conforme períodos aquisitivos a seguir descriminados:

 

Servidor(a)

Período Aquisitivo

Maria de Lourdes Campos Silvério

18/03/06 a 17/03/11

Lourdes Maria Sertório

18/03/06 a 17/03/11

Ana Lúcia Tomé

06/03/06 a 05/03/11

Beatriz Aparecida Valini

06/03/06 a 05/03/11

Selma Helena Higino dos Santos

12/03/06 a 11/03/11

Maria Aparecida de Souza Paiva

18/03/06 a 17/03/11

Maria Onofra Prudenciano Dias

18/03/06 a 10/03/07

Maria Eurídice de Oliveira

11/03/02 a 18/03/11

Maria Eurídice de Oliveira

26/12/05 a 25/12/10

Maria Helena Campos

12/03/06 a 11/03/11

Silvânia Aparecida de Souza

07/03/01 a 06/03/06

Mary Oliveira Santos

06/03/06 a 05/03/11

 

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011. 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal