PORTARIA Nº 4.738, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Homero de Oliveira, referente o período aquisitivo de 07/06/09 a 06/06/10, a partir de 11 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal