PORTARIA Nº 4.737, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

           

RESOLVE:

           

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Maria Izabel Pereira, referente o período aquisitivo de 01/04/10 a 31/03/11, a partir de 04 de abril de 2011.

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal