PORTARIA Nº 4.735, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (um) mês de licença-prêmio aos servidores abaixo relacionados e sua conversão em espécie, para pagamento neste mês, conforme períodos aquisitivos a seguir descriminados:
Servidor (a) |
Período Aquisitivo |
Rosária Cristina Martins de Oliveira |
12/03/06 a 11/03/11 |
Valdirene de Fátima Monteiro |
06/03/11 a 05/03/11 |
Enilse Ávila de Lima Soares |
18/03/06 a 17/03/11 |
Stela Maris Silveira de Melo |
06/03/06 a 05/03/11 |
Vita Luiza Moreira de Lima |
12/03/06 a 11/03/11 |
Maria Mercedes de Souza |
22/03/06 a 21/03/11 |
Vera Lúcia Pelegrini Madeira |
06/03/06 a 05/03/11 |
Maria Rita de Oliveira |
19/03/06 a 18/03/11 |
Sandra Maria Soares da Costa |
18/03/06 a 17/03/11 |
Maria Aparecida de Oliveira |
18/03/06 a 17/03/11 |
Cléa Maria Santos |
18/03/06 a 17/03/11 |
Ângela Maria de Melo Lourenço |
18/03/06 a 17/03/11 |
Janaína Rodrigues de Paula Ruela |
18/03/06 a 17/03/11 |
Maria do Carmo Nogueira Alves |
18/03/06 a 17/03/11 |
Valéria Maria Faria Oliveira |
18/03/06 a 17/03/11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal